Comunicamos aos estabelecimentos comerciais, responsáveis técnicos, profissionais autônomos (engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas), produtores rurais de Minas Gerais que conforme decisão judicial da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015546-61.2024.4.04.7100/RS, expedido pela JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 9ª Vara Federal de Porto Alegre que suspende as diretrizes normativas constantes do Comunicado do IBAMA, de 22/02/2024 todos os produtos à base de Tiametoxam podem ser recomendados para uso.