Todas as áreas que produzem citros no estado de Minas Gerais devem ser cadastradas no IMA e suas informações devem ser atualizadas anualmente. Todas essas propriedades devem ter um engenheiro agrônomo habilitado pelo IMA e responsável pela produção. Esse profissional passa por um treinamento para que possa emitir o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), documento obrigatório para comercialização desses frutos, pois garante que estes não estão contaminados, portanto não disseminam pragas. Este documento também é imprescindível para que o produtor consiga a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). Esta permissão atesta que a carga está livre de pragas e, portanto, pode transitar pelo território brasileiro sem risco de disseminação de pragas. Para controlar a disseminação de pragas no estado, o IMA conta com barreiras sanitárias fixas, nas cidades de Extrema e Borda da Mata, divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, e na CeasaMinas, unidades de Contagem e Juiz de Fora. Além disso, a recomendação é somente comprar mudas de locais que tenham autorização do IMA para comércio. Esses estabelecimentos possuem certificado de boa produção, ou seja, livre de pragas. Importante lembrar que, se for comprar mudas de estabelecimentos de fora do nosso estado, entre em contato com o IMA para saber se é um viveiro de mudas autorizado. Dentro de Minas Gerais, não é necessário seguir esta norma, pois todos os viveiros são fiscalizados pelo IMA. |
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COMO SE PROTEGER DO CANCRO CÍTRICO?
A principal medida de proteção contra o cancro cítrico é a aquisição de mudas sadias. É muito importante saber a origem das plantas e se estão com a documentação sanitária adequada e que garante a boa origem da produção.
Outra medida eficiente, é a instalação de quebra-ventos na propriedade, pois a bactéria se espalha pelo vento.
Também é importante desinfestar caixarias utilizadas para acomodar as frutas, ferramentas utilizadas no manejo das plantas e veículos de transporte dessas partes.
COMO IDENTIFICAR A DOENÇA?
O aparecimento do cancro cítrico é sinalizado por pequenas pústulas amarelas na parte inferior das folhas, aproximadamente em 14 a 30 dias após a infecção.
Alguns dias depois, é possível ver uma correspondência, ou seja, uma protuberância em ambos os lados da folha, no mesmo local.
O último estágio é a contaminação dos ramos, que em alguns dias secam e morrem.
COMO A PRAGA SE PROLIFERA?
Os períodos do ano mais propícios à propagação do cancro cítrico são a primavera e o verão, quando o clima está quente e úmido. As condições favoráveis ao desenvolvimento da bactéria são temperaturas entre 25° e 30°.
O cancro cítrico pode se propagar através de vento, chuva, equipamentos agrícolas contaminados e até mesmo por pessoas. As regiões mais afetadas variam de acordo com a presença de condições favoráveis ao desenvolvimento da doença, como clima úmido e temperaturas mais altas.
Para se ter uma ideia do perigo da praga e poder de disseminação, os técnicos do IMA, quando visitam uma propriedade em que a produção está contaminada por cancro cítrico ou mesmo com suspeita, têm de fazer toda a desinfecção de suas roupas e veículos, por isso não visitam outra propriedade
O QUE O PRODUTOR RURAL DEVE FAZER QUANDO DETECTAR A PRAGA?
Quando perceber a presença do cancro cítrico em sua produção, procure imediatamente o IMA. Os fiscais do IMA farão uma visita à propriedade, coletaram amostras que serão enviadas para análise em laboratório para confirmação da existência da doença.
Havendo suspeita da doença, a propriedade é interditada para que não haja a possibilidade de disseminação da bactéria por meio de ferramentas ou veículos.
Caso o resultado seja positivo, há a erradicação das plantas doentes. Depois de estudos dos técnicos do IMA, estabelece-se, ou não, um raio de interdição de outras propriedades. A partir desse momento, o IMA acompanha periodicamente as propriedades afetadas para garantir que a praga seja exterminada.
O QUE FAZER SE EU IDENTIFICAR A DOENÇA EM UM POMAR VIZINHO?
É preciso comunicar ao IMA imediatamente, pois sua produção também pode ser atingida. Denúncias podem ser feitas pelo site do IMA ou diretamente em um de nossos escritórios por telefone ou pessoalmente.
O QUE É E QUAL A SUA ORIGEM?
O cancro cítrico foi identificado na década de 60, mas somente entre as décadas de 90 e 2000 se tornou um problema fitossanitário para a citricultura do Brasil.
O cancro cítrico é uma doença bacteriana que afeta as plantas cítricas, causando lesões nas folhas, frutos e ramos. A bactéria causadora da doença é a Xanthomonas citri subsp. citri.
A praga afeta todas as espécies e variedades de citros de importância comercial, incluindo laranja, limão, lima, tangerina, entre outros.
Em Minas Gerais, as regiões mais afetadas pelo cancro cítrico são a Zona da Mata, o Vale do Rio Doce e o Triângulo Mineiro, nos municípios de Carneirinhos, Frutal, Planura, Campina Verde, Iturama, Formoso e Ituiutaba.
IDENTIFIQUE O CANCRO CÍTRICO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O cancro cítrico afeta seres humanos?
Não, esta praga não contamina os seres humanos.
É possível erradicar a doença em um pomar?
Sim! Se a notificação ao IMA for no início da contaminação, é possível conter a praga e deixar o pomar sadio novamente.
O que acontece se é constatado cancro cítrico em uma carga de frutos em trânsito?
Quando o IMA encontra uma carga infectada de citros em sua fiscalização, esta é apreendida e retornada à origem, ou seja, para o estado de onde veio. Caso seja uma carga do próprio estado de Minas Gerais, esta é destruída.
O que acontece quando é constatado cancro cítrico em uma Unidade de Produção?
Em primeiro lugar, o produtor precisa acionar o IMA, caso suspeite da doença. Ao visitar a propriedade, o IMA vai fazer o levantamento da área de produção, ou seja, vai verificar todas as plantas para ver se a suspeita da doença se confirma ou quantas plantas foram afetadas.
Se confirmada a suspeita, as plantas doentes são eliminadas e aquela Unidade de Produção é interditada. Nesses casos, não é permitido extrair os frutos ou plantas dessa área. Também não é permitida a entrada de veículos e pessoas. Tudo isso para evitar a possibilidade de alastramento da doença naquela propriedade ou propriedades vizinhas.
Esta é uma medida cautelar que leva 180 dias. Durante esse tempo, o IMA visita a área mensalmente para avaliar as plantas que restaram e não foram infectadas ou não manifestaram a doença. Caso outras plantas manifestem a doença, serão eliminadas até que não haja mais plantas doentes.
O que acontece quando a identificação da doença foi tardia e já atingiu uma grande área?
A primeira medida é interditar a área. Logo depois o IMA solicita ao Ministério da Agricultura e Pecuária a mudança do status fitossanitário daquele município em função da infestação. Isso se deve ao fato de a erradicação não ser possível pela alta disseminação da praga.
Nesses casos, todos os citros dessa área são eliminados e ainda assim, corre-se o risco de não conseguir conter a doença.