Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte

O empreendimento considerado como Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte – EAPP é o estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Atualmente, o interessado em cadastrar sua agroindústria de pequeno porte deve possuir o Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) e atender as especificações referentes à produção, equipamentos, higiene, controle de saúde dos trabalhadores e dos animais, entre outros.

O agricultor interessado deve procurar uma unidade da Emater – MG, que realizará uma análise prévia, e declarar seu interesse. Após a primeira análise da Emater, a propriedade que preencher os pré-requisitos será vistoriada pelos técnicos do IMA para verificação das condições gerais.

 

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