Trânsito vegetal

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O IMA fiscaliza o trânsito de produtos agrícolas com o objetivo de impedir a disseminação de pragas nos vegetais. O trabalho é feito por meio da inspeção de cargas, aferição da nota fiscal e da Permissão de Trânsito Vegetal - PTV - exigidos pela legislação. A vistoria da documentação acontece nas barreiras fixas de fiscalização sanitária e durante as blitzes realizadas nas rodovias do Estado.

Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV

A Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV - é o documento exigido para acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para disseminar pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. São consideradas pragas regulamentadas aquelas de importância econômica, cujas perdas são demonstradas cientificamente e que possuem procedimentos e medidas de controle e/ou prevenção descritas em instruções normativas, portarias ou outro tipo de legislação.

A PTV é emitida nos escritórios seccionais do IMA, mediante a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), emitido por Engenheiro Agrônomo habilitado no IMA. Em cargas de atenção especial, exige-se a PTV com Declaração Adicional.

Declaração Adicional em CFO e CFOC

Nas cargas de atenção especial, exige-se a PTV com Declaração Adicional, afim de confirmar que os produtos estão livres das seguintes pragas:

  • Cancro Cítrico, Pinta Preta, HLB (Greening), Morte Súbita dos citros: no transporte de material de propagação de citros;
  • Cancro Cítrico e Pinta Preta: no transporte de frutos cítricos;
  • Sigatoka Negra, Moko da Bananeira: material de propagação e de frutos da bananeira;
  • BSV e CMV (vírus): no transporte de mudas de bananeira;
  • Nematoide Meloidogyne spp.: no transporte de mudas de café;
  • Xanthomonas campestris pv. Viticola: no transporte de frutos e mudas da videira;

Penalidades

Em casos irregulares, as penalidades são a destruição do material e infração tanto para o dono da carga quanto para o motorista, conforme Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal n° 15.697/2005.

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