Estabelecimento comercial de sementes e mudas

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Todo comerciante de sementes e mudas deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem.  A exigência envolve aqueles que atuam no comércio, produção, armazenamento, beneficiamento, importação ou exportação desses produtos. A finalidade é garantir o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na legislação sanitária e a oferta de sementes e mudas com qualidade e segurança para as culturas. O comércio de sementes ou mudas ilegais é prejudicial ao setor agrícola, pois gera desconfiança e perdas na produção agrícola.

Além da inscrição no Renasem, todo comerciante de sementes e mudas deve estar registrado no IMA para exercer sua atividade de acordo com as normas legais.

Depois do registro, o comerciante se obriga a informar toda alteração contratual, inclusive de endereço, e de manter à disposição do IMA a documentação abaixo:

  • notas fiscais de compra e venda de sementes e mudas;
  • cópia do Certificado de Sementes ou Mudas, ou de Termo de Conformidade da semente ou da muda em comercialização;
  • no transporte, transitar com a Permissão de Trânsito Vegetal - PTV, quando a legislação assim determinar.

Também deve observar as seguintes orientações:

  • manter as sementes em condições adequadas de armazenamento;
  • manter os lotes de sementes dispostos de forma a permitir amostragem e fiscalização;
  • comercializar sementes em embalagens invioladas originais do produtor ou do reembalador;
  • garantir o índice de germinação conforme padrões estabelecidos e responsabilidades atribuídas por lei;
  • armazenar as mudas de forma a manter a individualidade dos lotes, local adequado, manutenção dos padrões de qualidade e preservação de sua identidade original;
  • manter os padrões de qualidade da muda;
  • comercializar mudas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador;
  • adquirir sementes e mudas apenas de produtores ou reembaladores devidamente inscritos no Renasem.

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