Relatório Sicca

ATENÇÃO: Solicitamos às indústrias fabricantes de agrotóxicos que nos informem os registros de novos produtos agrotóxicos através do envio da bula do referido produto, acessando o link disponível abaixo, e as demais alterações, assim como o cancelamento ou descontinuidade da produção dos seus agrotóxicos, enviando ofício no link abaixo. Essas informações são necessárias para que o IMA possa atualizar o Sistema de Controle de Comércio de Agrotóxicos - SICCA.

Para cadastro de Agrotóxicos no SICCA, clique aqui.

Para alterações de Agrotóxicos no SICCA, clique aqui.

Para cancelamento de Agrotóxicos no SICCA, clique aqui.

 

Datas de envios semestrais do relatório SICCA:

1º semestre - até o 5º dia útil de julho
2º semestre - até o 5º dia útil de janeiro

Os revendedores e aplicadores de agrotóxicos de Minas Gerais devem enviar relatório de controle de agrotóxicos duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, segundo legislação vigente no estado. Esses estabelecimentos e profissionais devem manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e semestralmente remetê-las ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por meio do Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos – Sicca.

O relatório é uma ferramenta importante para o controle do comércio e uso de agrotóxicos no estado. O envio dos dados semestralmente aliado à fiscalização de estabelecimentos comerciais e propriedades rurais visa garantir o cumprimento da legislação e, assim, proteger a população do uso incorreto desses produtos.

Todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico no território mineiro, tem que obter o registro obrigatório no IMA e o certificado deve ser afixado em local visível. Para se registrar-se, o proprietário precisa procurar a unidade do IMA mais próxima com os documentos exigidos.

Acesse o SICCA
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