- Orientação para registro de estabelecimentos produtores e engarrafadores de cachaça e aguardente de cana de açúcar
- Orientação para rotulagem de cachaça e aguardente-de-cana-de-açucar
Fiscalização
O IMA obteve do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria nº 01, de 26 de junho de 2018, o credenciamento para desempenhar a fiscalização da cachaça e da aguardente de cana em Minas Gerais. Nele, estão previstas as atividades de inspeção nos estabelecimentos produtores e a fiscalização naqueles relaionados ao transporte, transformação e comercialização da cachaça a fim de avaliar os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e de qualidade de acordo com os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.918/1994.
A inspeção verifica as práticas adotadas pelo estabelecimento e por seus colaboradores, a estrutura e equipamentos utilizados, identifica os pontos críticos do processo produtivo e os padrões de qualidade.
A fiscalização observa o cumprimento das leis sanitárias de produção,armazenamento, comercialização de produtos alimentícios. Consiste nem verficar o registro em um órgão oficial e o cumprimento das regras estabelecidas pelos normativos de rotulagem, composição permitida, recipientes e outros.
A intenção do trabalho é evitar práticas irregulares que podem trazer danos à saúde do consumidor. Para produzir de forma legal, sem receio da fiscalização, o produtor possuir o registro do estabelecimento produtor e da cachaça..
Registro de estabelecimento e produtos
Uma boa cachaça vai muito além do sabor e aroma. É preciso ser fabricada de acordo com a legislação e as normas de boas práticas de produção. Para legalizar, o produtor precisa solicitar o registro do estabelecimento e da bebida no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Caso contrário, está atuando na clandestinidade e sujeito a penalidades.
Inicialmente, o produtor de fazer o cadastro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO. O representante legal da empresa terá que fornecer aos documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos regulamentos das Leis nº 7678/1988 e nº 8918/1994
- Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) no órgão competente
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe técnico
- Projeto, memorial descritivo das instalações e dos equipamentos e Manual de Boas Práticas
- Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento.
Após serem inseridos no Sistema, os documentos e as informações serão analisados pelos auditores fiscais do Ministério. Se os dados estiverem completos e corretos será agendada uma vistoria no estabelecimento. Havendo conformidade, o certificado de registro será concedido e de posse desse documento, o Responsável Técnico poderá registrar os produtos.
Consumidor: saiba como consumir uma boa bebida