O Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais (Fundesa) foi criado para oferecer ao setor pecuário apoio nas ações de vigilância e nos casos de surtos e erradicação de doenças animais sob controle oficial.O objetivo é formar e administrar uma reserva financeira que será utilizada somente para prevenção ou atendimento a emergências sanitárias.
Considerada importante ferramenta para assegurar a sanidade dos rebanhos e para controlar possíveis epidemias, o Fundesa é constituído com a cobrança de taxas dos produtores e das indústrias.
Os recursos podem ser utilizados para indenizar produtores, em caso do abate de animais. O produtor contribuinte poderá ser ressarcido, pois o fundo funciona como um seguro.
Outro benefício é disponibilidade de recursos em tempo hábil. Para executar ações emergenciais, na ocorrência de doenças notificação obrigatória, o IMA pode solicitar o uso do Fundo. A liberação dos recursos é feita pelo Conselho do Fundo que fará a análise das necessidades.
Declaração Mensal Captação de Leite
Os estabelecimentos processadores de leite devem entregar o formulário Declaração Mensal Captação de Leite por mês no escritório do IMA, até o 5º dia útil do mês subsequente às operações, para recolhimento da taxa de controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, conforme a Lei 22.796/2017.