Fundo de Defesa Sanitária

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O Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais (Fundesa) foi criado para oferecer ao setor pecuário apoio nas ações de vigilância e nos casos de surtos e erradicação de doenças animais sob controle oficial.O objetivo é formar e administrar uma reserva financeira que será utilizada somente para prevenção ou atendimento a emergências sanitárias.

Considerada importante ferramenta para assegurar a sanidade dos rebanhos e para controlar possíveis epidemias, o Fundesa é constituído com a cobrança de taxas dos produtores e das indústrias.

Os recursos podem ser utilizados para indenizar produtores, em caso do abate de animais. O produtor contribuinte poderá ser ressarcido, pois o fundo funciona como um seguro.

Outro benefício é disponibilidade de recursos em tempo hábil.  Para executar ações emergenciais, na ocorrência de doenças notificação obrigatória, o IMA  pode  solicitar  o uso do Fundo.  A liberação dos recursos é feita pelo Conselho do Fundo que fará a análise das necessidades.  

Declaração Mensal Captação de Leite

Os estabelecimentos processadores de leite devem entregar o formulário Declaração Mensal Captação de Leite por mês no escritório do IMA, até o 5º dia útil do mês subsequente às operações, para recolhimento da taxa de controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, conforme a Lei 22.796/2017.