Greening é causado por bactéria que pode ser transmitida por um inseto vetor ou pelo uso de borbulhas de plantas doentes que dão origem a mudas contaminadas. O inseto se hospeda em todas as variedades cítricas e nas plantas ornamentais de murta.
Medidas e procedimentos aplicados para o controle do inseto vetor e da disseminação da doença em Minas Gerais:
- cadastro e inspeção de propriedades produtoras de citros;
- cadastro e definição de regras para construção das instalações dos viveiros destinados à produção de mudas cítricas;
- emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no CFO/CFOC, com Declaração Adicional que a carga está isenta do Greening;
- fiscalização dos documentos sanitários exigidos para o transporte de vegetais e material de propagação de citros;
- proibição da produção, comércio e trânsito de material de propagação de plantas de murta.
Nos casos de suspeita do Greening, o escritório do IMA deve ser comunicado rapidamente.
A bactéria causadora do Greening se desenvolve dentro da planta e obstrui a distribuição da seiva elaborada (floema) que causa, inicialmente, o aparecimento de um ramo com folhas amareladas destacando-se dos demais de folhas verdes. Com a evolução da praga, outros ramos produzem o sintoma e ocorre a desfolha, seca e morte dos ponteiros das árvores.
Ocorre a deformação, maturação irregular, redução e queda de frutos. Em alguns casos aparece, na casca do fruto, manchas redondas e amarelas. Internamente, pode ocorrer uma diferença na maturação dos lados e a parte branca da casca apresentar uma espessura maior do que a de um fruto sadio.
Para o Greening não há tratamento. A planta afetada deve ser erradicada e não podada, pois a bactéria que ataca o sistema vascular, responsável pelo transporte da seiva elaborada, já encontra-se no interior da planta.
Relatório de inspeção
É obrigatória a inspeção trimestral do Greening nas áreas onde há registro oficial da doença.
Os proprietários devem preencher e entregar o Relatório Semestral Greening no escritório no IMA que atende ao município onde está localizada a propriedade, obedecendo as seguintes datas:
- de janeiro a junho – nesse período duas inspeções. Data máxima para entrega: 15 dias após 30 de junho (15 de julho);
- de julho a dezembro – nesse período duas inspeções. Data máxima para entrega: 15 dias após 31 de dezembro (15 de janeiro).