O Instituto Mineiro de Agropecuária esclarece que conforme Lei 14.785/2023, capítulo III, seção II, art 11º os Estados e o Distrito Federal usarão os dados existentes no registro dos órgãos federais para o exercício de suas atividades de controle e de fiscalização.
A publicação do registro dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental e afins no sítio eletrônico do órgão federal registrante autoriza a comercialização e o uso nos Estados e no Distrito Federal.
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Empresas
- Registro e renovação de estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, indústria e prestador de serviços de agrotóxicos
- Alteração do registro de estabelecimento comercial, armazenador, importador, exportador, indústria e prestador de serviços de agrotóxicos
Para proteger a oferta de alimentos com boa qualidade e coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos, a legislação do setor regula segmentos importantes que vão do comércio até o destino final das embalagens vazias.
Em Minas Gerais, compete ao IMA fiscalizar o comércio de agrotóxicos verificando o cadastro dos produtos à venda, as condições de armazenamento, as embalagens e se a venda foi feita mediante receita agronômica. A fiscalização prossegue nas etapas de transporte, uso e devolução das embalagens vazias desses produtos.Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.
Compete ao responsável pelo cadastro, manter atualizados no IMA os dados do produto.
Entende-se o cadastro de agrotóxicos e afins como instrumento dos Estados e do Distrito Federal, que visa à obtenção de dados sobre os produtos utilizados no seu território, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização do uso nos setores de produção agropecuária, comércio, armazenamento e transporte dos agrotóxicos e afins.
Restrições
São consideradas como restrições estaduais de uso do agrotóxico submetido ao processo de cadastramento:
• Indicação na bula ou no rótulo em desacordo com a autorização da monografia técnica;
• Recomendação de aplicação do produto em época que induza desrespeito ao intervalo de segurança antes da colheita;
• Indicação na bula que suscite dúvidas ao usuário;
• Falta de definição do gênero e espécie do alvo biológico.
Em caso de dúvidas sobre as características físico-químicas do produto e do seu comportamento no meio ambiente, o IMA requisitará ao registrante, documentos e informações necessárias para o seu esclarecimento.
Alteração cadastral
São consideradas como alteração de cadastro de agrotóxico e afim:
• Mudança de titularidade, de endereço e de dados do certificado de registro;
• Inclusão ou exclusão na bula, de cultura (s), alvo (s) biológico (s), dosagem e modalidade de aplicação.
Cancelamento de produto agrotóxico
Motivos: a empresa não tem mais interesse em manter o cadastro de determinada marca comercial no estado; o produto foi cancelado compulsoriamente pelo órgão federal registrante e ou estadual /cadastrante por força legal.
Documentos necessários:
• *Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
• Cópia de Publicação no Diário Oficial da União sobre o cancelamento, se houver.
Obs: os cancelamentos são publicados no Diário Oficial do Estado e a marca comercial retirada da lista de produtos aptos ao comércio em Minas, disponível neste site. Esse serviço não tem custo para o requerente.
*Os requerimentos para cadastro, alteração e cancelamento dirigidos ao Diretor-geral do IMA devem conter as seguintes informações: nome da empresa, endereço e CNPJ, data, nome do responsável pela empresa com respectivo documento pessoal e assinatura, e-mail de contato, relação dos documentos que compõem a solicitação. Deve ser descrita a solicitação (atualização, cadastro ou cancelamento) e o nome da marca comercial em questão.
Como solicitar o cadastro/alteração/cancelamento
A solicitação pode ser feita via formulário WEB, ou correspondência registrada via correios.
- para envio de documentos via formulário web - Clique aqui
- para envio dos documentos via correios - digitalizar os documentos em CD, específico para cada produto/solicitação e enviar para:
Instituto Mineiro de Agropecuária
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001
Edifício Gerais - 10º andar Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901- Belo Horizonte - Minas Gerais
Toda documentação deve ser enviada em formato PDF, preferencialmente em arquivo único para facilitar o atendimento do IMA ao requerente.
Será encaminhado protocolo de recebimento das solicitações. Também será gerado termo de fiscalização para os pedidos solicitados, atestando conformidade ou não da solicitação e encaminhado para o e-mail informado do requerente.