- Declarar vacinação de bovinos e bubalinos contra brucelose
- Obter certificado de propriedade livre de brucelose e tuberculose
- Obter cadastro para vacinação contra brucelose
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT - instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem o objetivo de reduzir a incidência e prevalência dessas doenças nos rebanhos bovinos e bubalinos e certificar um número significativo de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose.
O Programa introduziu medidas como a vacinação contra a brucelose em todo o território nacional e definiu estratégias para a certificação de propriedades livres ou monitoradas. A vacinação é obrigatória para as bezerras de 3 até 8 meses de idade. Já a certificação de propriedade livre de brucelose ou tuberculose é uma iniciativa voluntária.
Vacinação
A vacinação contra a brucelose é obrigatória nas fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses. Deve ser realizada a cada semestre, sempre que houver bezerras na faixa etária de 0 a 12 meses. A marcação das bezerras vacinadas também é obrigatória, usando ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face.
As fêmeas bovinas podem ser vacinadas com dois tipos de vacinas – B19 e RB51. Quando vacinadas com a vacina B19, devem receber a marcação no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação (em 2023 – marcação com o algarismo “3”). Se vacinadas com a RB51, a marcação deve ser no lado esquerdo da face com a letra “V” (3 mm X 4 mm).
Já as fêmeas bubalinas somente podem ser vacinadas com a vacina B19 e devem receber a marcação no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação (em 2023 – marcação com o algarismo “3”). Excluem-se da obrigatoriedade as bezerras destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas e tendo o atestado de vacinação adequado emitido.
É proibida a vacinação contra brucelose em machos de qualquer idade, como também é proibido o uso da vacina B19 em fêmeas com idade superior a 8 meses.
Aplicação: Por ser uma vacina viva, somente o médico veterinário cadastrado no IMA ou vacinador auxiliar, treinado e sob a responsabilidade desse profissional, estão autorizados a aplicá-la.
Compra da vacina: A aquisição está condicionada à apresentação de receituário emitido por médico veterinário cadastrado no IMA que realizará a vacinação.
Declaração: Para comprovar a vacinação das bezerras, o produtor deve apresentar o atestado fornecido pelo médico veterinário cadastrado em um dos escritórios seccionais do IMA.
Penalidades: Nas propriedades irregulares, que deixam de vacinar e declarar a vacinação no mínimo, uma vez por semestre, ocorrem as seguintes situações:
- Estão sujeitas a receber autos de infração
- Ficam impedidas de emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA para transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas;
- Não estão aptas para fornecerem leite para cooperativas e estabelecimentos que recebem ou industrializam leite.
O produtor considerado regular como fornecedor de leite para estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, deve estar em dia com a vacinação de suas bezerras. É preciso comprovar sua regularidade apresentando, ao estabelecimento, a cada semestre, os documentos emitidos pelo IMA: recibos de entrega da declaração ou ficha sanitária.
- Modelo receituário para compra de vacina contra brucelose
- Modelo atestado vacinação B19 fêmeas rebanho geral
- Modelo atestado vacinação RB51 fêmeas rebanho geral
- Modelo atestado vacinação B19 e RB51 fêmeas registradas
- Modelo atestado vacinação RB51 fêmeas idade superior 8 meses
- Modelo de requerimento de teste para diagnóstico de brucelose em laboratório credenciado
- Modelo relatório mensal utilização antígenos tuberculinas
- Modelo atestado de realização de exames de brucelose e tuberculose