Habilitação para coletar amostra para diagnóstico de mormo


habilitados.mormo

  • Atenção, Médicos Veterinários!

A partir da publicação da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, todo Médico Veterinário que coletar amostras de sangue para fins de diagnóstico laboratorial de mormo, com finalidade de trânsito de equídeos, deverá ser habilitado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

A capacitação será disponibilizada através de EAD pela plataforma AVA da Embrapa em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA e os Serviços de Defesa Agropecuária dos Estados. A capacitação tem como objetivo fornecer ao Médico Veterinário:

- Visão geral do sistema de defesa sanitária animal;
- Visão geral sobre as ações do Programa Nacional de Sanidade Equídea (PNSE) e principais doenças contempladas;
- Visão geral do Sistema de Informação de Saúde Animal e destaque para as doenças dos equídeos, cuja notificação, de suspeita ou caso confirmado, é obrigatória ao IMA ou Ministério da Agricultura;
- Apresentação dos principais atos normativos que regem as ações do PNSE, principalmente relacionados ao mormo e outras legislações que dão suporte às ações de defesa sanitária animal;
- O conhecimento sobre as obrigações que irá assumir.

  • Documentos obrigatórios para requerer a habilitação

Requerimento para Habilitação (abaixo)
Ficha Cadastral (abaixo)
Termo de Compromisso (abaixo)
Certidão de regularidade emitida pelo CRMV-MG (validade de 30 dias)
Carteira do CRMV-MG (original e cópia)
Cópia da inscrição secundária emitida pelo CRMV-MG (para profissional de outro Estado)
Cópia da carteira provisória emitida pelo CRMV-MG (validade de 12 meses)
Cópia do certificado de aprovação em curso EAD – Mormo
Comprovante de endereço atualizado. 

  • Relatórios de entrega mensal obrigatória (abaixo)

Ficha Epidemiológica Mensal-FEPI 
Instrutivo para preenchimento da FEPI 
Relatório Mensal de Colheita de Material para realização de Exame de Mormo

  • Confecção do Carimbo

Deverão ser seguidas as orientações da página 10, do item 7, do Manual intitulado “Habilitação de Médicos Veterinários para a coleta de amostras de soro para fins de diagnóstico laboratorial para Mormo”