Produtos de Origem Animal

Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial de inspeção para seu funcionamento.

De acordo com a legislação brasileira, a inspeção higiêncio-sanitária pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal:
Serviço de Inspeção Municipal - SIM: os produtos tem a limitação de comercialização dentro do município
Serviço de Inspeção Estadual - IMA: permite que os produtos sejam comercializados dentro do Estado
Serviço de Inspeção Federal – SIF: possibilita a comercialização em todo o Brasil e o comércio internacional.

Em Minas Gerais, compete ao IMA o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem carnes, pescado, leite, ovos e mel e seus derivados cuja comercialização ocorra dentro do Estado. O trabalho é baseado em normas e leis específicas e realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários. 

A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.

A concessão do selo de registro no IMA, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades dentre as quais:SIE

  • Análise de documentos para obtenção do registro; 
  • Análise de projetos; 
  • Vistorias nos establecimentos existentes, em construção ou áreas a serem construídos; 
  • Registro dos estabelecimentos;  
  • Registro dos produtos/ rótulos; 
  • Inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos; 
  • Coleta de amostras para análises oficiais; 
  • Interdição, suspensão, apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo.