Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial de inspeção para seu funcionamento.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção higiêncio-sanitária pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal:
Serviço de Inspeção Municipal - SIM: os produtos tem a limitação de comercialização dentro do município
Serviço de Inspeção Estadual - IMA: permite que os produtos sejam comercializados dentro do Estado
Serviço de Inspeção Federal – SIF: possibilita a comercialização em todo o Brasil e o comércio internacional.
Em Minas Gerais, compete ao IMA o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem carnes, pescado, leite, ovos e mel e seus derivados cuja comercialização ocorra dentro do Estado. O trabalho é baseado em normas e leis específicas e realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários.
A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.
A concessão do selo de registro no IMA, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades dentre as quais:
- Análise de documentos para obtenção do registro;
- Análise de projetos;
- Vistorias nos establecimentos existentes, em construção ou áreas a serem construídos;
- Registro dos estabelecimentos;
- Registro dos produtos/ rótulos;
- Inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos;
- Coleta de amostras para análises oficiais;
- Interdição, suspensão, apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo.
Registro de estabelecimentos IMA
- Confira a documentação necessária para o registro de estabelecimentosPara registro do estabelecimento verifique o módulo 6 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, baixado pela Portaria IMA n°1996/2020 e atualizado pela Portaria IMA n°2098/2021.
Para alteração de registro de estabelecimento industrial no IMA: verifique o Módulo 3 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, baixado pela Portaria IMA nº1996/2020 e atualizado pela Portaria IMA nº 2098/2021
Estabelecimentos registrados IMA
Registrados IMA - Mel, produtos apícolas e derivados
Registrados IMA - Pescado e derivados
Registrados IMA - Leite e derivados
Registrados IMA - Ovos e derivados
Registrados IMA - Carne e derivados
- Frigorífico - Aves
- Frigorífico - Bovino
- Frigorífico - Suíno
- Frigorífico - Bovino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Ovino e Suíno
- Frigorífico - Caprino e Ovino
- Frigorífico - Bovino e Bubalino
- Frigorífico - Bovino, Bubalino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Caprino, Ovino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Bubalino, Caprino, Ovino e Suíno
- Entreposto de carne e derivados
- Indústria de carne e derivados
Rótulos
O registro do rótulo/produto deve ser requerido juntamente com a solicitação de registro do estabelecimento.A concessão do registro do rótulo/produto ocorre após a finalização do processo de registro do estabelecimento e depois das análises administrativas e técnicas dos documentos requeridos.
- Para registro de rótulo/produto consulte o Módulo 7 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, baixado pelaPortaria IMA nº1996/2020 e atualizado pela Portaria IMA nº2098/2021.
Registro rótulo/produtos
- Para alterações de registro de estabelecimento e de rótulo/produto consulte o Módulo 3 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, baixado pela Portaria IMA nº1996/2020 e atualizado pela Portaria IMA nº 2098/2021.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Sisbi/POA reconhece que as inspeções e fiscalizações executadas por determinado serviço de inspeção, estadual ou municipal, equivalem àquelas executadas pelo Minsitério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os estabelecimentos registrados no IMA podem obter o selo Sisbi que permite a comercialização dos produtos em todo o território nacional. A adesão ao Sisbi é voluntária e para serem aprovadas as agroindústrias passam por auditorias.