- Certificação de granja avícola de reprodução
- Registro de granja avícola comercial
- Cadastro de estabelecimento revendedor de aves vivas
- Guia de Trânsito Animal - GTA para aves
Considerando a importância da produção avícola nacional e a necessidade de estabelecer normas para produção, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituiu em 1994, o Programa Nacional de Sanidade Avícola.
Em Minas Gerais, as ações previstas no Programa são de responsabilidade do IMA que promove as estratégias de vigilância epidemiológica para as doenças avícolas de controle oficial, como a influenza aviária, doença de Newcastle, salmonelose e micoplasmose, visando a proteção do platel avícola e a expansão de mercados.
Quais produtores deverão ser cadastrados no IMA?
Todos os produtores responsáveis por criatórios de aves subsistência, granjas avícolas comerciais e granjas de reprodução deverão ter sua exploração pecuária cadastradas no IMA.
Produtor, saiba em qual categoria você se enquadra
Se você cria aves como forma de produção de carnes e ovos para consumo exclusivo da sua família, que ali reside com você, será considerado como produtor de subsistência.
Quando a finalidade da produção estiver relacionada à venda de aves para abate e/ou ornamentação, ou relacionada à venda de ovos, a granja será considerada como comercial.
Quando a granja tiver a finalidade de produzir matrizes em escala industrial ou recriar aves de postura para venda para terceiros, será considerada como estabelecimento de reprodução. As granjas matrizeiras além de cadastradas e registradas serão certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quais granjas serão registradas no IMA?
Além de cadastradas, as granjas comerciais também são registradas no IMA. Para tanto, devem atender às exigências sanitárias e de manejo que garantam a biosseguridade do local.
Contudo, a capacidade de alojamento da granja e o destino da sua produção determinarão as regras de registro para aqueles estabelecimentos.
- Registro conforme Instrução Normativa MAPA nº 56/2007
Granjas com mais de 1000 aves
Granjas com menos de 1000 aves que encaminham seus produtos (aves e ovos) para outros municípios
- Registro conforme Portaria IMA 1984/2020
Granjas com menos de 1000 aves que mantém seus produtos (aves e ovos) dentro do município ou municípios adjacentes
- Entenda mais
Criatórios de subsistência: devem ser cadastrados no IMA
São aqueles onde a criação de aves e produção de ovos tem como objetivo o consumo da família.
Granjas comerciais: devem ser cadastradas e registradas no IMA
São eles:granja de corte, postura comercial, recria própria de aves de postura, aves ornamentais (galo índio, galinha d`angola etc), outras aves (codorna e aves de dupla aptidão, instituições de ensino e pesquisa e distribuidores de aves).
- Você sabia que a sua granja, além de cadastrada e registrada no IMA também pode ser certificada como fornecedora de produto caipira?
Estabelecimentos que criam frango caipira e galinhas caipiras podem colocar essa informação no rótulo de seus produtos, agregando valor à sua produção.
Caso o produtor tenha interesse em rotular o seu produto como frango caipira e ovo caipira, deve manter contato com a Gerência de Certificação do IMA manifestando seu interesse na certificação sua produção, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Planilha de gestão de risco diferenciado
- Memorial descritivo granjas avícolas
- Requerimento construção ampliação granja comercial
- Requerimento para registro de estabelecimento avícola
- Informe mensal aves
- Cartilha de registro de granjas avícolas comerciais
- Relação granjas avícolas registradas
- Manual de acesso para registro de granja avícola comercial