O recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente é realizado, necessariamente, por meio de processo seletivo simplificado. Este procedimento destina-se a selecionar, de forma isonômica e idônea, servidores destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública.

Em âmbito estadual, a contratação temporária rege-se por meio da Lei Estadual nº 23.750. de 23 de dezembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.097, de mesma data.

Entende-se como excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo.

Esclarece-se que o processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

Abaixo podem ser conferidos os últimos Processos Seletivos Simplificados realizados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, que destinam-se à seleção de servidores contratados temporariamente para seu próprio quadro de pessoal.

As informações de todos os Processos Seletivos podem ser consultadas aqui

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços e segundo autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, torna pública a realização de Processos Seletivos Simplificados destinados para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

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