24/04/2020

Vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa começa no dia 1º de maio em todo o Estado

IMA prorroga prazo da campanha para 30/06;
Declaração da vacinação poderá ser feita pelo Portal do Produtor, pelo site do IMA ou por e-mail; 
Produtor rural mineiro deve ficar atento aos serviços online disponíveis em ima.mg.gov.br.   


Produtores rurais de Minas Gerais terão dois meses para imunizar contra a febre aftosa bovinos e bubalinos de todas as idades. A campanha começa em 1º de maio e vai até 30/06. Diante do enfrentamento da Covid-19, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e responsável pela gestão da vacinação no Estado, receberá as declarações até o dia 10 de julho. O novo prazo da primeira etapa da campanha anual busca preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com a economia do Estado. 

Para mais segurança e comodidade durante o período de contenção aos avanços do coronavírus, o produtor rural mineiro deve ficar atento às informações sobre a campanha de vacinação em ima.mg.gov.br, já que o atendimento presencial nos escritórios do IMA em todo o Estado está temporariamente suspenso. No mesmo site, o produtor fará a comprovação da vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso seja cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Uma outra opção, se o produtor preferir, será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA de sua região. O e-mail de cada escritório consta em ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades.   

A imunização do rebanho é obrigatória e fundamental para o Estado manter o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação. Esse cenário favorece o agronegócio, pois estimula o acesso a mercados internacionais, contribuindo para o Produto Interno Bruto de Minas Gerais.

União e apoio - O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, pede apoio aos produtores rurais mineiros e reforça que a vacinação é essencial para manter o rebanho do Estado sadio e livre de focos da doença. “É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação. Entendemos que o momento é difícil e sem precedentes, mas precisamos, mais do que nunca, nos unirmos para um trabalho em conjunto, mantendo acordos internacionais que garantam a exportação da carne bovina de Minas Gerais. Prorrogamos o prazo da campanha para mais tranquilidade dos produtores rurais, favorecendo suas condições para a vacinação.  Cumprindo o calendário oficial, poderemos, futuramente, colher os frutos da sanidade do rebanho mineiro. Contamos com a parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que todo o rebanho bovino e bubalino seja vacinado”.

Cuidados importantes – Em virtude do atual cenário de enfrentamento à Covid-19, o IMA recomenda ao produtor rural a utilização de máscara de proteção ao se deslocar até o estabelecimento para a compra da vacina. A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda e conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.

Evite multas - O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.

A doença - A febre aftosa é causada por vírus altamente contagioso. A doença é transmitida pela saliva, nas aftas, no leite, no sêmen, na urina e nas fezes dos animais doentes. Inquietação, salivação (babeira), lesões na boca e nas patas são alguns sintomas. O produtor deve notificar imediatamente ao IMA se for verificado animais com estes sintomas. O médico veterinário irá até o local e tomará as providências necessárias.

 

Instituto Mineiro de Agropecuária - Assessoria de Comunicação Social
Jornalista Responsável: Rodolpho Sélos
www.ima.mg.gov.br
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