24/11/2020

Vacinação contra febre aftosa em Minas vai até 30/11

IMA alerta pecuaristas sobre prazo final para imunizar bovinos e bubalinos de zero a 24 meses

A segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o estado segue até 30 de novembro. Estão sendo imunizados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), gerencia a campanha junto aos pecuaristas responsáveis pela vacinação dos animais. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de cabeças com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio.

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, convoca os produtores que ainda não vacinaram seus animais. “Ainda temos uma semana! Peço o apoio dos pecuaristas mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho do estado sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação para que, em breve, nosso estado conquiste novo status sanitário: o de livre da doença sem vacinação”, reforça. 

Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br  ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor.

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta em http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades. Nos municípios que as unidades estiverem abertas as declarações podem ser realizadas de forma presencial.

O prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de dezembro. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.

Última semana

Natanael Lamas Dias, médico veterinário do IMA e coordenador estadual do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, esclarece que a última semana da vacinação costuma ter muita mobilização e adesão dos produtores.

“Faltando uma semana para o encerramento da vacinação, o índice de cobertura hoje (24/11), atinge uma média de 40% em todo o estado, percentual semelhante alcançado no mesmo período das campanhas dos anos anteriores. Por isso é importante nesta última semana reforçarmos a divulgação aos produtores e o prazo estabelecido para enviar a declaração (10/12)”, argumenta.

O IMA monitora diariamente a campanha em Minas. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias.

Apesar da pandemia, a primeira etapa da campanha realizada em Minas entre maio e julho deste ano foi um sucesso, com 97% de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

Saúde do rebanho

Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, também ressalta a importância da vacinação para manter a saúde do rebanho, além do reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“Esse status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, argumenta Dias recomendando ao produtor que vacine corretamente seus animais para garantir eficácia da imunização.

“A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, orienta.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.

“A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, enumera.

Dias alerta que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar a unidade do IMA mais próxima de sua região.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.

Trânsito e comercialização

Agora, o pecuarista pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido anteriormente pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Guilherme Costa Negro Dias explica que com a publicação da IN nº 48, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

“Dentre as mudanças é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel ou bezerros que tenham nascidos após a etapa de vacinação. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, esclarece.



Instituto Mineiro de Agropecuária
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Jornalista responsável: Rodolpho Sélos
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