24/01/2024
Projeto de Lei traz mais comodidade para produtores de cachaça do estado
Legislação atual é regida pela União, a nova lei promove mais rapidez ao processo de registro e amplia pontos de atendimento em Minas Gerais
Em meados de novembro do ano passado, o governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) três Projetos de Lei referentes à agropecuária. Um deles, em especial, traz uma inovação para o estado ao propor mais autonomia para a atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e diz respeito à inspeção de produtos de origem vegetal. Com foco na cachaça, a nova legislação promete facilitar o acesso daqueles que pretendem registrar estabelecimentos e produtos de origem vegetal e diminuir o tempo do processo de registro.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é responsável pelo registro de cachaça em território mineiro, porém a atividade de inspeção desse produto foi delegada ao IMA. Hoje, o processo para registro da bebida leva cerca de cento e oitenta dias, desde a apresentação do requerimento para registro até que a empresa ou produto estejam aptos a entrarem em funcionamento, ou poderem ser comercializados. Aqueles que têm intenção de requerer a legalidade de suas fábricas e produtos, devem recorrer a uma das seis unidades do Ministério distribuídas no estado.
Para se ter uma ideia, um produtor que reside em Unaí, na região Noroeste de Minas, precisa percorrer 305 quilômetros para ter atendimento do Mapa na cidade de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, unidade do Mapa mais próxima. Apesar de poder recorrer ao atendimento digital ou telefônico, Lucas Guimarães, engenheiro agrônomo e chefe da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do IMA revela que “o empresário tem mais confiança em um atendimento presencial, pois as dúvidas podem ser melhor sanadas”.
A aprovação do PL 1.782/2023 pela ALMG traria para o IMA a responsabilidade do registro de alambiques e cachaças ou aguardentes produzidas dentro do estado. “Temos 186 unidades em municípios estratégicos de Minas Gerais. Nossa capacidade de atendimento é enorme, o que traz mais conforto para o produtor mineiro”, completa o engenheiro agrônomo.
Apesar de ser uma nova legislação, ela não muda o que já está vigente, pois segue os moldes da legislação federal. A principal vantagem, nesse caso, é trazer para o estado as responsabilidades de inspeção, que hoje são normatizadas pelo Mapa e cumpridas pelo IMA por meio da delegação de atividades. O Projeto de Lei proposto pelo governo mineiro à ALMG, dará autonomia para as atividades do IMA.
O principal foco do PL 1.782/2023 é consolidar o trabalho que o IMA tem desenvolvido na inspeção e registro da cachaça mineira, patrimônio do estado, e, no futuro, outras bebidas poderão ser incluídas na lista de produtos inspecionados pelo órgão. Já com relação a outras produções, como cereais e grãos, o intuito do governo de Minas é abarcar o máximo de produtos, que hoje também seguem a legislação federal, ou seja, não há a criação de novas regras.
Apesar de a lei proposta tratar de outros produtos de origem vegetal, no momento, o IMA pretende voltar sua atenção para a cachaça. “Há interesse em abranger outras bebidas, mas agora não temos condições de atender a essa demanda. Tendo em vista o custo e trabalho para a criação de uma nova legislação no estado, nossa intenção com esse Projeto de Lei é formalizar a possibilidade de inspeção de outros produtos para que, quando estivermos preparados, possamos ampliar nosso escopo. Ainda assim, não é nosso foco agora”, revela Lucas.
A nova legislação proposta é moderna e já traz o dispositivo que trata da lei de autocontrole, quando o serviço público atua como auditor, utilizando ferramentas de análise crítica de risco e monitoramento remoto da produção. Também dispõe sobre instrumentos que facilitam ao IMA agir nas fiscalizações do trânsito de produtos de origem vegetal. Além disso, aqueles que forem autuados podem escolher abrir mão do processo administrativo, normalmente instaurado, e efetuar o pagamento do auto de infração com desconto de vinte por cento. Também será possível pagar a multa com serviços ou bens, ao invés de quitar sua dívida em dinheiro.
Hoje, o serviço de registro de estabelecimentos que produzem produtos de origem vegetal é gratuito. A nova legislação mantém esse benefício, assim como mantém a gratuidade da vistoria exigida por lei.
Os outros dois Projetos de Lei enviados à ALMG pelo governo de Minas dizem respeito às medidas de biosseguridade para prevenção de doenças avícolas no estado, sancionada pelo governador Romeu Zema no último dia 12, e defesa sanitária animal.
Produtos clandestinos
Produtos clandestinos são aqueles produzidos sem registro nos órgãos que cuidam da saúde da população, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito federal, as unidades municipais de Vigilância Sanitária, ligadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o IMA, em âmbito estadual. Esse registro é obrigatório.
Em linhas gerais, numa inspeção de estabelecimentos, órgãos como o IMA trabalham para garantir que esses locais seguem as normas básicas higiênico-sanitárias estabelecidas por legislações próprias de cada setor. Normalmente, esses produtos recebem selos de qualidade que atestam as boas práticas empregadas.
Quando não há registro, também não há garantias de que o produto é saudável para consumo. “No caso da cachaça, já apreendemos bebidas adulteradas, muitas vezes utilizando etanol (combustível para automóveis) em sua composição”, revela Lucas.
Ainda assim, o IMA tem tido a premissa de educar os produtores antes de aplicar qualquer punição. É a chamada educação sanitária, quando o órgão, entendendo que há desinformação, e não má fé, instrui o produtor sobre a legislação vigente, concedendo prazo para regularização de suas atividades para só então fazer uma nova vistoria.
Assessoria de Comunicação do IMA
Redação: Igor Torres
Foto: Divulgação IMA
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