21/02/2024

Nova legislação estadual para subprodutos de origem animal não comestíveis

 Antes de publicar portaria que institui cadastro para empresas de artigos como o couro, governo de Minas busca ouvir a população

Os estabelecimentos que manipulam subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, chifres e escamas precisarão, em breve, se adequar à nova legislação que regulará o cadastro de empresas e o credenciamento de profissionais do setor. O governo de Minas, por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), lança, nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, consulta pública para dar voz à sociedade e aos interessados no tema. As contribuições podem ser enviadas por formulário próprio até o dia 1º de março.

Em 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a portaria 871 que institui a Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal (GTS), em substituição ao Certificado de Inspeção Sanitária, modelo E (CIS-e), em vigor desde a década de 70. 

A portaria federal determina que os estabelecimentos que possuem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) regularizem seus cadastros nos órgãos estaduais e que profissionais técnicos sejam treinados e credenciados para a emissão da GTS. A portaria que será publicada pelo IMA afeta curtumes e empresas que manipulam e exportam soro fetal, por exemplo. 

A nova legislação estadual trará detalhes sobre a forma de cadastro dessas empresas no IMA. Algumas dessas empresas foram desobrigadas do registro no Mapa, outras ainda têm esse registro, que deixará de valer em até um ano após a publicação da portaria 871, ou seja, agosto de 2024. 

Já os responsáveis técnicos vinculados aos estabelecimentos que manipulam subprodutos de origem animal não comestíveis precisarão passar por treinamento específico caso tenham interesse em se credenciar para a emissão da GTS. A expectativa é que os primeiros treinamentos ocorram ainda no primeiro semestre de 2024.

A principal finalidade da GTS é controlar o trânsito de subprodutos de origem animal e, assim, diminuir o risco de transmissão de doenças de impacto para a pecuária.

Participação da sociedade

Segundo Patrícia Maluf, médica veterinária e membro titular da Comissão Permanente de Análise e Revisão dos Atos Normativos do IMA (CPAR), “a consulta pública é muito importante, pois é uma forma de participação da sociedade, e não só daqueles que serão afetados pela nova legislação, mas também dos profissionais do Serviço Veterinário Oficial ou mesmo de entidades de classe do agro”. 

A iniciativa não é novidade. Desde 2021, o IMA abre consultas públicas para consultar a opinião da população. A última, aberta em 2023, foi utilizada para regulamentar a produção de queijos artesanais de casca florida.

No site do IMA (www.ima.mg.gov.br) já é possível participar da consulta pública sobre a nova legislação estadual que trata do credenciamento de profissionais para a emissão da GTS e o cadastro de estabelecimentos que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis em Minas Gerais.

A intenção da CPAR é que ainda em março de 2024 a nova portaria seja publicada. Após o término do prazo para que a sociedade se manifeste, que vai de 21 de fevereiro a 1º de março, a Comissão analisará as propostas recebidas, fará devolutivas aos participantes, ajustará o texto com base nas sugestões, e passará a pauta à Procuradoria do IMA para análise jurídica. Após todo esse processo, a nova legislação é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e entra em vigor.

Além de atestar os subprodutos de origem animal não comestíveis, a GTS também possibilitará a rastreabilidade desses produtos, ou seja, saber de onde vêm e para onde vão, o que também possibilita a mitigação do risco de contaminação do rebanho mineiro por doenças como a febre aftosa, que hoje não existe no estado de Minas Gerais, mas que necessita monitoramento constante, principalmente em um momento tão importante como o que o estado passa, com o pleito do reconhecimento internacional como livre de febre aftosa sem vacinação. 

As exportações de couro no Brasil

Os subprodutos de origem animal não comestíveis podem ser de uso industrial ou técnico. Como exemplos de subprodutos para uso industrial temos o couro, as escamas, as peles ou os chifres. Já os subprodutos para uso técnico podem ser exemplificados pela lanolina, a bile, a heparina ou os derivados de sangue.

Para se ter uma ideia, em janeiro de 2024, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) registrou, em seu relatório “Exportações brasileiras de couros e peles”, o valor de US$ 102,2 milhões em exportações brasileiras. Segundo a entidade, esses produtos vão para países como China, Estados Unidos e Itália.

Ainda de acordo com o CICB, em janeiro deste ano, Minas Gerais figura entre os dez estados que mais exportaram couro no país, movimentando mais de US$ 3 milhões. O estado brasileiro que mais exportou couro neste ano foi o Rio Grande do Sul, movimentando mais de US$ 28 milhões.

Somente em janeiro, o relatório da CICB registrou um embarque total de 42,7 mil toneladas em couros e peles no Brasil, o maior volume desde setembro de 2020.

 

Assessoria de Comunicação do IMA

Redação: Igor Torres
Foto: Divulgação IMA

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