01/07/2024
Primeira etapa de vacinação contra brucelose em Minas Gerais é prorrogada
Produtores rurais terão até o dia 31 de julho para vacinar suas bezerras e até dia 10 de agosto para apresentar a declaração no IMA
O estado de Minas Gerais é pioneiro na execução de políticas públicas para o controle da brucelose, zoonose que pode acometer preferencialmente bovinos e bubalinos. Diante do cenário de desabastecimento de vacinas contra a doença no país, com reflexo em Minas de um déficit de aproximadamente 130 mil doses para o 1° semestre, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que supervisiona a vacinação no estado seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), publicou a Portaria nº 2.313, no último dia 29 de junho, prorrogando a primeira etapa de vacinação e a declaração contra essa enfermidade. Desta forma, os produtores rurais devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, até o dia 31 de julho e declarar, nas unidades do IMA espalhadas pelo estado, a imunização desses animais até 10 de agosto de 2024.
De acordo com dados do PNCEBT de Minas Gerais, o estoque de imunizantes nos estabelecimentos que comercializam as vacinas contra brucelose no estado é de cerca de 378 mil doses, da vacina B19, e 146 mil doses, da RB51, distribuídos em mais de 650 estabelecimentos comerciais em 400 municípios mineiros. O índice vacinal anual determinado pelo programa é de, no mínimo, 80% de fêmeas imunizadas contra a enfermidade, porém, até o momento, foram declaradas apenas 39,5% das bezerras bovinas e bubalinas vacinadas contra brucelose. Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), há previsão de regularização dos estoques desses imunizantes no país ainda no segundo semestre. A previsão é de que aproximadamente 14.500.000 milhões de doses da vacina B19 serão produzidas entre junho e dezembro por laboratórios autorizados pelo Mapa para abastecer todo o país.
Por ser uma vacina viva, ou seja, contendo a bactéria causadora da brucelose enfraquecida, a compra desse imunizante é controlada e somente é permitida mediante apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado no PNCEBT. Ao ser adquirido, o imunizante deve ser mantido entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
A vacinação contra brucelose deve ser realizada duas vezes ao ano por profissionais cadastrados no IMA em bezerras de 3 a 8 meses de idade. Existem dois tipos de vacina: a B19 e a RB51, sendo que esta pode ser aplicada em fêmeas com idade superior a 8 meses. Após o processo vacinal, o pecuarista deve comprovar que os animais foram vacinados. Sendo uma ação obrigatória, a declaração deve ser realizada nas unidades do IMA e deve conter o atestado de vacinação emitido por um veterinário cadastrado no PNCEBT, incluindo os dados da nota fiscal de compra da vacina.
Obrigações do produtor rural
Além de vacinar seus animais, o produtor rural deve também realizar a testagem da brucelose em machos a partir de oito meses de idade e em fêmeas imunizadas com vacina B19 a partir de 24 meses. Além disso, os médicos veterinários habilitados para diagnóstico de brucelose e tuberculose devem enviar relatórios mensais dos insumos utilizados e exames realizados, bem como notificar o IMA sobre resultados positivos inconclusivos. É importante ressaltar que a vacinação de bovinos e bubalinos machos não deve ser realizada, pois a vacina pode causar a doença nesses animais. A marcação dos animais imunizados também é obrigatória: as fêmeas vacinadas com a B19 devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação,no caso de 2024, o número 4, já as bovinas vacinadas com a RB51 devem receber a marca V.
O pecuarista que não vacinar o seu rebanho contra a enfermidade pode ser multado no valor de 25 UFEMGs, o que equivale a R$125,90 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose está sujeito a multa no valor de 5 UFEMGs, ou seja, R$25,18 por bezerra. O órgão recomenda que os atestados de imunização sejam prontamente entregues em um de seus escritórios seccionais, ou enviados por e-mail, após o processo vacinal. Os modelos desses documentos estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.
A brucelose não tem cura e é caracterizada como uma zoonose, ou seja, existe a possibilidade de transmissão ao ser humano. Além de causar danos à saúde pública do estado, pode ocasionar perdas econômicas para o setor pecuário, uma vez que provoca aborto, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso nos animais doentes.
Assessoria de Comunicação do IMA
Redação: Marina Lemos
Registro profissional: 0022875/MG
Edição: Igor Torres - Relações Públicas
Foto: Acervo IMA
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