Produtos Origem Animal (2)

Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial de inspeção para seu funcionamento. De acordo com a legislação brasileira, a inspeção higiênico-sanitária pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal:

Serviço de Inspeção Municipal - SIM: os produtos tem a limitação de comercialização dentro do município;
Serviço de Inspeção Estadual - IMA: permite que os produtos sejam comercializados dentro do Estado;
Serviço de Inspeção Federal – SIF: possibilita a comercialização em todo o Brasil e o comércio internacional.

Em Minas Gerais, compete ao IMA o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem carnes, pescado, leite, ovos e mel e seus derivados cuja comercialização ocorra dentro do Estado. O trabalho, realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários, é baseado em normas e leis específicas que tem a finalidade de preservar a saúde pública por meio da oferta de alimentos seguros.

A concessão do registro, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades tais como:
- Análise de documentos para obtenção do registro; 
- Análise de projetos; 
- Vistorias nos estabelecimentos existentes, nos estabelecimentos em construção ou nas áreas onde serão construídos; 
- Registro dos estabelecimentos;
- Registro dos rótulos/produtos; 
- Inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos;
- Coleta de amostras para análises oficiais;
- Interdição, suspensão, apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo.

O registro do rótulo/produto deve ser requerido juntamente com o registro do estabelecimento. A concessão ocorre após a finalização do processo de registro do estabelecimento. 

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Registro de estabelecimentos industriais IMA

 

Registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte

O empreendimento considerado como Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte – EAPP é o estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Atualmente, o interessado em cadastrar sua agroindústria de pequeno porte deve possuir o Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) e atender as especificações referentes à produção, equipamentos, higiene, controle de saúde dos trabalhadores e dos animais, entre outros.

O agricultor interessado deve procurar uma unidade da Emater – MG, que realizará uma análise prévia, e declarar seu interesse. Após a primeira análise da Emater, a propriedade que preencher os pré-requisitos será vistoriada pelos técnicos do IMA para verificação das condições gerais.


Registro de rótulo/produto
 

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Sisbi/POA reconhece que as inspeções e fiscalizações executadas por determinado serviço de inspeção, estadual ou municipal, equivalem àquelas executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os estabelecimentos registrados no IMA podem obter o selo Sisbi que permite a comercialização dos produtos em todo o território nacional. A adesão ao Sisbi é voluntária e para serem aprovadas as agroindústrias passam por auditorias.

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