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Fiscalização 

O IMA obteve do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria nº 01, de 26 de junho de 2018, o credenciamento para desempenhar a fiscalização da cachaça e da aguardente de cana em Minas Gerais. Nele, estão previstas as atividades de inspeção nos estabelecimentos produtores e a fiscalização naqueles relaionados ao transporte, transformação e comercialização da cachaça a fim de avaliar os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e de qualidade de acordo com os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.918/1994.

A inspeção verifica as práticas adotadas pelo estabelecimento e por seus colaboradores, a estrutura e equipamentos utilizados, identifica os pontos críticos do processo produtivo e os padrões de qualidade.

A fiscalização observa o cumprimento das leis sanitárias de produção,armazenamento, comercialização de produtos alimentícios.  Consiste nem verficar o  registro em um órgão oficial e o cumprimento das regras estabelecidas pelos normativos de rotulagem, composição permitida, recipientes e outros.

A  intenção do trabalho é evitar práticas irregulares que podem trazer danos à saúde do consumidor. Para produzir de forma legal, sem receio da fiscalização, o produtor possuir o registro do estabelecimento produtor e da cachaça.. 


Registro de estabelecimento e produtos

Uma boa cachaça vai muito além do sabor e aroma.  É preciso ser fabricada de acordo com a legislação e as normas de boas práticas de produção. Para legalizar, o produtor precisa solicitar o registro do estabelecimento e da bebida no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Caso contrário, está atuando na clandestinidade e sujeito a penalidades.

Inicialmente, o produtor de fazer o cadastro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO.  O representante legal da empresa terá que fornecer aos documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos regulamentos das Leis nº 7678/1988 e nº 8918/1994
-  Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) no órgão competente
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe técnico
- Projeto, memorial descritivo das instalações e dos equipamentos e Manual de Boas Práticas
- Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento.

Após serem inseridos no Sistema, os documentos e as informações serão analisados pelos auditores fiscais do Ministério. Se os dados estiverem completos e corretos será agendada uma vistoria no estabelecimento.  Havendo conformidade, o certificado de registro será concedido e de posse desse documento, o Responsável Técnico poderá registrar os produtos. 

Consumidor: saiba como consumir uma boa bebida

 

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O Decreto nº 9.918, de 18/07/2019, que regulamentou a Lei nº 13.680, de 14 /07/2018, estabelece diretrizes para concessão do Selo Arte pelo IMA, permitindo que os produtos artesanais de origem animal realizem o comércio interestadual,  desde que estejam submetidos à inspeção sanitária. Os produtores de queijo precisam estar registrados no serviço de inspeção estadual, realizado pelo IMA, e cumprirem as normas de boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação artesanal.

O que é um produto artesanal?

Para ser considerado artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019, que são:

  • As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;
  • A adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;
  • A adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
  • A adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção de matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;
  • O produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
  • O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos; e
  • O processamento é feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

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O empreendimento considerado como Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte – EAPP é o estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Atualmente, o interessado em cadastrar sua agroindústria de pequeno porte deve possuir o Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) e atender as especificações referentes à produção, equipamentos, higiene, controle de saúde dos trabalhadores e dos animais, entre outros.

O agricultor interessado deve procurar uma unidade da Emater – MG, que realizará uma análise prévia, e declarar seu interesse. Após a primeira análise da Emater, a propriedade que preencher os pré-requisitos será vistoriada pelos técnicos do IMA para verificação das condições gerais.

 

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Você sabia que apenas o paladar da cachaça não é suficiente para garantir a qualidade da cachaça?

A boa cachaça deve ser registrada e produzida de acordo com a legislação e com as normas de boas práticas de fabricação.
 

Consumidor, fique atento!

  • Verifique se a cachaça é registrada

  • Observe as informações de origem contidas no rótulo (CNPJ e número de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária)

  • Compre apenas nos estabelecimentos fiscalizados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

 

Isso tudo garante o consumo de uma bebida com padrões de identidade e qualidade.

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Registrados IMA - Mel, produtos apícolas e derivados

Registrados IMA - Pescado e derivados

Registrados IMA - Ovos e derivados

Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial de inspeção para seu funcionamento.

De acordo com a legislação brasileira, a inspeção higiêncio-sanitária pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal:
Serviço de Inspeção Municipal - SIM: os produtos tem a limitação de comercialização dentro do município
Serviço de Inspeção Estadual - IMA: permite que os produtos sejam comercializados dentro do Estado
Serviço de Inspeção Federal – SIF: possibilita a comercialização em todo o Brasil e o comércio internacional.

Em Minas Gerais, compete ao IMA o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem carnes, pescado, leite, ovos e mel e seus derivados cuja comercialização ocorra dentro do Estado. O trabalho é baseado em normas e leis específicas e realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários. 

A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.

A concessão do selo de registro no IMA, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades dentre as quais:SIE

  • Análise de documentos para obtenção do registro; 
  • Análise de projetos; 
  • Vistorias nos establecimentos existentes, em construção ou áreas a serem construídos; 
  • Registro dos estabelecimentos;  
  • Registro dos produtos/ rótulos; 
  • Inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos; 
  • Coleta de amostras para análises oficiais; 
  • Interdição, suspensão, apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo.