Produtos de Origem Vegetal
- Orientação para registro de estabelecimentos produtores e engarrafadores de cachaça e aguardente de cana de açúcar
- Orientação para rotulagem de cachaça e aguardente-de-cana-de-açucar
Fiscalização
O IMA obteve do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria nº 01, de 26 de junho de 2018, o credenciamento para desempenhar a fiscalização da cachaça e da aguardente de cana em Minas Gerais. Nele, estão previstas as atividades de inspeção nos estabelecimentos produtores e a fiscalização naqueles relaionados ao transporte, transformação e comercialização da cachaça a fim de avaliar os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e de qualidade de acordo com os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.918/1994.
A inspeção verifica as práticas adotadas pelo estabelecimento e por seus colaboradores, a estrutura e equipamentos utilizados, identifica os pontos críticos do processo produtivo e os padrões de qualidade.
A fiscalização observa o cumprimento das leis sanitárias de produção,armazenamento, comercialização de produtos alimentícios. Consiste nem verficar o registro em um órgão oficial e o cumprimento das regras estabelecidas pelos normativos de rotulagem, composição permitida, recipientes e outros.
A intenção do trabalho é evitar práticas irregulares que podem trazer danos à saúde do consumidor. Para produzir de forma legal, sem receio da fiscalização, o produtor possuir o registro do estabelecimento produtor e da cachaça..
Registro de estabelecimento e produtos
Uma boa cachaça vai muito além do sabor e aroma. É preciso ser fabricada de acordo com a legislação e as normas de boas práticas de produção. Para legalizar, o produtor precisa solicitar o registro do estabelecimento e da bebida no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Caso contrário, está atuando na clandestinidade e sujeito a penalidades.
Inicialmente, o produtor de fazer o cadastro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO. O representante legal da empresa terá que fornecer aos documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos regulamentos das Leis nº 7678/1988 e nº 8918/1994
- Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) no órgão competente
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe técnico
- Projeto, memorial descritivo das instalações e dos equipamentos e Manual de Boas Práticas
- Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento.
Após serem inseridos no Sistema, os documentos e as informações serão analisados pelos auditores fiscais do Ministério. Se os dados estiverem completos e corretos será agendada uma vistoria no estabelecimento. Havendo conformidade, o certificado de registro será concedido e de posse desse documento, o Responsável Técnico poderá registrar os produtos.
Consumidor: saiba como consumir uma boa bebida
Queijos Artesanais
O Decreto nº 9.918, de 18/07/2019, que regulamentou a Lei nº 13.680, de 14 /07/2018, estabelece diretrizes para concessão do Selo Arte pelo IMA, permitindo que os produtos artesanais de origem animal realizem o comércio interestadual, desde que estejam submetidos à inspeção sanitária. Os produtores de queijo precisam estar registrados no serviço de inspeção estadual, realizado pelo IMA, e cumprirem as normas de boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação artesanal.
O que é um produto artesanal?
Para ser considerado artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019, que são:
- As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;
- A adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;
- A adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
- A adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção de matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;
- O produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
- O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos; e
- O processamento é feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Documentos para registro de queijaria
Documentos para registro de entreposto de laticínios
- Requerimento Registro
- Relação de documentos - Registro Entreposto de Laticínios
- Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção - Entreposto de Laticínios
- Declaração de Finalização da Construção
- Declaração Programas de Auto Controle e Abastecimento de Água
- Requerimento para obtenção do Título de relacionamento da Queijaria ao Entreposto
Documentos para registro de rótulos/produtos queijarias e entreposto
Documentos para registro agroindústrias de pequeno porte
Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte
O empreendimento considerado como Estabelecimento Agroindustrial de Pequeno Porte – EAPP é o estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Atualmente, o interessado em cadastrar sua agroindústria de pequeno porte deve possuir o Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) e atender as especificações referentes à produção, equipamentos, higiene, controle de saúde dos trabalhadores e dos animais, entre outros.
O agricultor interessado deve procurar uma unidade da Emater – MG, que realizará uma análise prévia, e declarar seu interesse. Após a primeira análise da Emater, a propriedade que preencher os pré-requisitos será vistoriada pelos técnicos do IMA para verificação das condições gerais.
Você sabia que apenas o paladar da cachaça não é suficiente para garantir a qualidade da cachaça?
A boa cachaça deve ser registrada e produzida de acordo com a legislação e com as normas de boas práticas de fabricação.
Consumidor, fique atento!
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Verifique se a cachaça é registrada
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Observe as informações de origem contidas no rótulo (CNPJ e número de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária)
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Compre apenas nos estabelecimentos fiscalizados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Isso tudo garante o consumo de uma bebida com padrões de identidade e qualidade.
Documentos para registro rótulos/produtos
Estabelecimentos industriais registrados IMA
Registrados IMA - Mel, produtos apícolas e derivados
Registrados IMA - Pescado e derivados
Registrados IMA - Leite e derivados
Registrados IMA - Ovos e derivados
Registrados IMA - Carne e derivados
- Frigorífico - Aves
- Frigorífico - Bovino
- Frigorífico - Suíno
- Frigorífico - Bovino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Ovino e Suíno
- Frigorífico - Caprino e Ovino
- Frigorífico - Bovino e Bubalino
- Frigorífico - Bovino, Bubalino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Caprino, Ovino e Suíno
- Frigorífico - Bovino, Bubalino, Caprino, Ovino e Suíno
- Entreposto de carne e derivados
- Indústria de carne e derivados
Documentos para registro de agroindústrias
Estab. produtores de carne e derivados
Estab. produtores de leite e derivados
- Relação de documentos - Registro Estabelecimentos
- Relação de documentos - Registro Entreposto de Laticínios
- Relação de documentos - Registro Queijarias
- Requerimento de registro
- Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção - Queijaria
- Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção
- Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção - Entreposto de Laticínios
- Declaração de Finalização da Construção
- Declaração Programas de Auto Controle e Abastecimento de Água
- Requerimento para obtenção do Título de relacionamento da Queijaria ao Entreposto
Estab. produtores de ovos e derivados
Estab. produtores de pescado e derivados
Estab. produtores de mel e produtos apícolas
Estab. processadores de resíduos animais destinados à alimentação animal
Produtos de Origem Animal
Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial de inspeção para seu funcionamento.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção higiêncio-sanitária pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal:
Serviço de Inspeção Municipal - SIM: os produtos tem a limitação de comercialização dentro do município
Serviço de Inspeção Estadual - IMA: permite que os produtos sejam comercializados dentro do Estado
Serviço de Inspeção Federal – SIF: possibilita a comercialização em todo o Brasil e o comércio internacional.
Em Minas Gerais, compete ao IMA o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem carnes, pescado, leite, ovos e mel e seus derivados cuja comercialização ocorra dentro do Estado. O trabalho é baseado em normas e leis específicas e realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários.
A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.
A concessão do selo de registro no IMA, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades dentre as quais:
- Análise de documentos para obtenção do registro;
- Análise de projetos;
- Vistorias nos establecimentos existentes, em construção ou áreas a serem construídos;
- Registro dos estabelecimentos;
- Registro dos produtos/ rótulos;
- Inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos;
- Coleta de amostras para análises oficiais;
- Interdição, suspensão, apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo.