Defesa e Recurso de Auto de Infração emitido pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIP
Recurso 1ª instância - O autuado tem o prazo de 15 dias corridos, após o recebimento do auto de infração para apresentar defesa em 1ª instância. A alegação deve ser feita por escrito e entregue pessoalmente no escritório seccional indicado no campo 1 do auto de infração ou enviada via postal. Sendo enviado por via postal, será considerada como data de entrega do recurso a data da postagem.
Fique atento para não perder o prazo de apresentação da defesa!
O documento deve conter:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação do auto de infração: número, série e data da lavratura do auto de infração;
- cópia de comprovante de endereço urbano do autuado ou cópia do comprovante de endereço urbano de terceiros para recebimento de correspondência, declarado pelo autuado;
- redação de documento constando o recurso apresentando os fundamentos que envolvem o mérito da autuação de forma explícita. Não será considerada como defesa apenas a apresentação de documentos;
- data e assinatura do autuado ou do seu representante ou procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração;
Caso o recurso em 1ª instância seja por via postal, deverá ser direcionado para o seguinte endereço:
Instituto Mineiro de Agropecuária
Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Rodovia Papa João Paulo II, n°4001
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Edifício Gerais - 10º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – Minas Gerais - CEP: 31.630-901
Recurso 2ª instância: Após o receber o julgamento em 1ª instância, o autuado tem o prazo de 15 dias corridos para interpor recurso em 2ª instância por meio de requerimento no qual deve expor os fundamentos do pedido de reexame da decisão, juntamente com documentos que julgar conveniente.
O recurso deverá ser composto minimamente de:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação do auto de infração: número, série e data da lavratura do auto de infração;
- cópia de comprovante de endereço urbano do autuado; ou cópia do comprovante de endereço urbano de terceiros para recebimento de correspondência, declarado pelo autuado;
- redação de documento constando o recurso apresentando os fundamentos que envolvem o mérito da autuação de forma explícita. Não será considerada como defesa apenas a apresentação de documentos;
- data e assinatura do autuado ou do seu representante ou procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração;
Caso o recurso em 2ª instância seja entregue pessoalmente ou por via postal, deverá ser direcionado ao Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para o seguinte endereço:
Instituto Mineiro de Agropecuária
Ao Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Rodovia Papa João Paulo II, n°4001
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Edifício Gerais - 10º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – Minas Gerais - CEP: 31.630-901
A situação será analisada e, se a decisão em 1ª instância não for reconsiderada pelo gerente, o processo administrativo será enviado para a Câmara de Julgamento de Recursos (2ª e última instância administrativa).
Vista ao processo de infração emitido pela Gerência de Inspeção de Produtos
É o serviço por meio do qual o autuado poderá solicitar vista do processo administrativo diretamente na unidade responsável pelo processo.
O processo administrativo de auto de infração está disponível ao interessado, ao seu procurador ou representante legal, para consulta e reprodução, na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
IMA/Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais - 10º andar
CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte – MG
O interessado deve agendar a consulta por meio do telefone (31) 3915-8760 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do processo que deseja consultar, o nº do auto de infração, a razão social do estabelecimento, o CPF ou CNPJ, o nº do registro do estabelecimento no IMA.
No momento da consulta, obrigatoriamente, deve apresentar os documentos abaixo impressos, preenchidos e assinados, observada a pessoa do solicitante, constante das relações abaixo.
A cópia do processo poderá ser feita na reprografia da Cidade Administrativa, localizada no 2º andar do Edifício Gerais, mediante pagamento feito em cartão de débito ou crédito (não sendo aceito pagamento em outras modalidades) ou por meio de fotografia ou escâner próprio.
O processo também pode ser encaminhado por e-mail. Para isso, enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do processo que deseja consultar, o nº do auto de infração, razão social do estabelecimento, CPF ou CNPJ, nº do registro do estabelecimento no IMA, anexando os documentos abaixo relacionados de acordo com a pessoa do solicitante. Todos os documentos apresentados serão anexados no processo.
Solicitação de vista ao processo pelo proprietário / pessoa física
• Cópia do documento de identidade
Solicitação de vista ao processo pelo procurador do proprietário / pessoa física
• Procuração
• Cópia do documento de identidade do procurador
Solicitação de vista ao processo por pessoa jurídica
• Contrato social ou estatuto
• Cópia do documento de identidade do representante legal
Solicitação de vista ao processo pelo representante de pessoa jurídica
• Procuração
• Contrato social ou estatuto
• Cópia do documento de identidade do procurador
Vista ao processo administrativo de cassação de registro de estabeleicmento da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
É o serviço por meio do qual o autuado pode solicitar vista ao processo de cassação de registro de estabelecimento diretamente na unidade responsável pelo processo.
O processo administrativo de cassação de registro de estabelecimento está disponível ao interessado, ao seu procurador ou representante legal, para consulta e reprodução, na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
IMA/Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais - 10º andar
CEP: 31.630-901 -Belo Horizonte – MG
O interessado deve agendar a consulta por meio do telefone (031) 3915-8760 ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), informando o número do processo que deseja consultar, a razão social do estabelecimento, o CPF ou CNPJ, o nº do registro do estabelecimento no IMA.
No momento da consulta, obrigatoriamente, deve apresentar os documentos abaixo impressos, preenchidos e assinados, observada a pessoa do solicitante, constante das relações abaixo.
A cópia do processo poderá ser feita na reprografia da Cidade Administrativa, localizada no 2º andar do Edifício Gerais, mediante pagamento feito em cartão de débito ou crédito (não sendo aceito pagamento em outras modalidades) ou por meio de fotografia ou escâner próprio.
O processo também pode ser encaminhado por e-mail. Para isso, deve enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do processo que deseja consultar, razão social do estabelecimento, CPF ou CNPJ, nº do registro do estabelecimento no IMA, anexando os documentos abaixo relacionados de acordo com a pessoa do solicitante. Todos os documentos apresentados serão anexados no processo.
Solicitação de vista ao processo pelo proprietário/pessoa física
• Cópia do documento de identidade
Solicitação de vista ao processo pelo procurador do proprietário/pessoa física
• Procuração
• Cópia do documento de identidade do procurador
Solicitação de vista ao processo por pessoa jurídica
• Contrato social ou estatuto
• Cópia do documento de identidade do representante legal
Solicitação de vista ao processo pelo representante de pessoa jurídica
• Procuração
• Contrato social ou estatuto
• Cópia do documento de identidade do procurador
Defesa e recurso de auto de infração emitido pela Gerência de Defesa Sanitária Animal
Recurso 1ª instância - O autuado tem o prazo de 30 dias corridos, após o recebimento do auto de infração para apresentar defesa em 1ª instância. A alegação deve ser feita por escrito e enviada via postal ou entregue pessoalmente no escritório seccional indicado no ofício que acompanha o auto de infração. Observar a data da postagem para não perder o prazo de apresentação da defesa.
O documento deve conter:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação: número, série e data da lavratura do auto de infração;
- cópia de comprovante de endereço urbano do autuado ou cópia do comprovante de endereço urbano de terceiros para recebimento de correspondência, declarado pelo autuado;
- exposição dos fatos e considerações de forma explícita. Não será considerada como defesa apenas a apresentação de documentos como a declaração de vacina, ficha sanitária ou outros;
- data e assinatura do autuado ou do seu procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração e ser dirigido para o seguinte endereço:
Diretor-Geral do IMA
Instituto Mineiro de Agropecuária
Endereço: destinar ao escritório seccional que lavrou o auto de infração. Essa informação pode ser verificada no ofício enviado ao autuado. Caso o autuado não possua o ofício, basta verificar o campo 2 do auto de infração.
Instituto Mineiro de Agropecuária
Gerente de Defesa Sanitária Animal
Rodovia Papa João Paulo II, n°4001
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Edifício Gerais - 10º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – Minas Gerais - CEP: 31.630-901
Recurso 2ª instância: Após o receber o julgamento ou a decisão administrativa em 1ª instância, o autuado tem o prazo de 20 dias corridos para interpor recurso em 2ª instância por meio de requerimento no qual deve expor os fundamentos do pedido de reexame juntamente com documentos que julgar conveniente.
O recurso deverá ser composto minimamente de:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação: número, série e data da lavratura do auto de infração;
- cópia de comprovante de endereço urbano do autuado; ou cópia do comprovante de endereço urbano de terceiros para recebimento de correspondência, declarado pelo autuado;
- exposição dos fatos e considerações de forma explícita. Não será considerada como recurso apenas a apresentação de documentos como a declaração de vacina, ficha sanitária ou outros;
- data e assinatura do autuado ou do seu procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração.
O recurso em 2ª instância deverá ser enviado para a Coordenadoria Regional do IMA cujo endereço está descrito no ofício de julgamento.
A situação será analisada e, se o recurso for improcedente, um novo DAE será enviado para o produtor via postal para o endereço cadastrado no IMA.
Vista ao processo de infração emitido pela Gerência de Defesa Sanitária Animal
O processo administrativo está disponível ao interessado, a seu procurador ou representante legal, para consulta e reprodução, na Gerência de Defesa Sanitária Animal - sede do IMA:
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Edificio Gerais - 10º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG
- Comprovante de residência;
- Cópia do documento de identidade do autuado.
Solicitação de vista por procurador do autuado - pessoa física
- Procuração;
- Comprovante de residência do autuado;
- Cópia do documento de identidade do autuado;
- Cópia do documento de identidade do procurador.
Solicitação de vista pelo autuado - pessoa jurídica:
- Comprovante de residência do sócio administrador;
- Cópia do documento de identidade do sócio administrador;
- Contrato social mais recente.
Solicitação de vista por procurador do representante legal de pessoa jurídica:
- Comprovante de residência do sócio administrador;
- Cópia do documento de identidade do sócio administrador;
- Contrato social com a última alteração;
- Cópia do documento de identidade do procurador.
A cópia do processo poderá ser feita na reprografia da Cidade Administrativa, localizada no 2º andar do Edifício Gerais, mediante pagamento feito em cartão de débito ou crédito, não sendo aceito pagamento em outras modalidades ou por meio de fotografia ou escâner próprio.
O processo também poderá ser encaminhado por e-mail. Para isso, enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o número do processo que deseja consultar e anexando os documentos listados acima. O interessado deve aguardar resposta se a consulta será presencial ou se cópia do processo será digitalizada e enviada por email.
Defesa e recurso de auto de infração emitido pela Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Recurso 1ª Instância: Após o recebimento do auto de infração, o autuado tem os seguintes prazos para apresentar recurso em 1ª instância:
- 30 dias autos referentes a infrações de agrotóxicos e defesa vegetal;
- 20 dias autos referentes a infrações de sementes.
A alegação deve ser feita por escrito e enviada por correio para o escritório seccional responsável pela emissão do auto. O documento deve conter:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação do auto de infração - número e data;
- exposição dos fatos e considerações de forma explícita. Não será considerada como defesa apenas a apresentação de documentos;
- data e assinatura do autuado ou do seu procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração ser dirigido ao Gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA.
Recurso 2ª Instância: Após o recebimento do julgamento em 1ª instância, o autuado tem os seguintes prazos para interpor recurso em 2ª instância:
- 30 dias para processos de infrações de agrotóxicos e defesa vegetal;
- 20 dias para processos de infrações de sementes.
A defesa deverá ser composta minimamente de:
- identificação do autuado ou de seu procurador com cópia do RG e CPF ou CNPJ;
- identificação do auto de infração e do processo - número e data;
- exposição dos fatos e considerações de forma explícita. Não será considerada como recurso apenas a apresentação de documentos;
- data e assinatura do autuado ou do seu procurador. Quando feito por procurador, é indispensável a apresentação da procuração.
O recurso em 2ª instância deverá ser enviado para a Coordenadoria Regional do IMA cujo endereço está descrito no ofício de julgamento.
Não cabe recurso em 2ª instância no caso em que não foi apresentada defesa ou conhecido o recurso em 1ª instância (vide arts.52 e 58-A da Lei 14.184 de 31/01/2002).
Vista ao processo de infração emitido pela Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
É o serviço por meio do qual o autuado pode solicitar vistas do processo administrativo. Para solicitar, deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando:
- nome do autuado;
- CPF ou CNPJ;
- número do auto de infração;
- Coordenadoria Regional responsável pela emissão do auto de infração;
- número do processo (se houver).
O interessado receberá resposta via e-mail informando o local onde estará disponível o processo. No momento da consulta, obrigatoriamente, apresentar impressos, prenchidos e assinados os documentos:
Produtor rural:
- Cópia do documento de identidade.
Procurador do Produtor:
- Cópia do documento de identidade;
- Procuração.
Pessoa jurídica - Representante legal:
- Contrato social ou estatuto;
- Cópia do documento de identidade.
Pessoa jurídica - Procurador do Representante legal:
- Procuração;
- Contrato social ou estatuto;
- Cópia do documento de identidade.
Todos os documentos apresentados serão anexados no processo.
A cópia do processo poderá ser feita por meio de fotografia ou escâner próprio.
O interessado deve aguardar resposta com a data e horário para consulta presencial.
A cópia do processo também poderá ser encaminhado por e-mail. Para isso, o solicitante deverá enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do processo que deseja consultar e anexando os documentos listados acima.
Pagamento de multas
- Pagamento de multa no recebimento do auto de infração emitido pela Gerência de Defesa Sanitária Animal
Havendo interesse em efetuar o pagamento da multa no momento em que receber o auto de infração, procurar o escritório seccional do IMA responsável pela emissão do documento, no prazo estabelecido para defesa em 1ª instância, e entregar o Termo de Confissão e Renúncia, preenchido e assinado, para retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento.
Nesse caso o pagamento deverá ser imediato e uma cópia do comprovante entregue ao escritório seccional.
- Pagamento de multa no recebimento da notificação de manutenção da multa/julgamento/decisão administrativa
- emitida pela Gerência de Defesa Sanitária Animal ou Gerência de Defesa Sanitária Vegetal - havendo interesse em efetuar o pagamento da multa no momento em que receber a notificação de manutenção da multa, procurar a Coordenadoria Regional do IMA responsável pela emissão da notificação, no prazo estabelecido para defesa em 2ª instância informado na notificação e entregar o Termo de Confissão e Renúncia,preenchido e assinado para retirada do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento.
Nesse caso o pagamento deverá ser imediato e uma cópia do comprovante entregue à respectiva coordenadoria regional.
- emitida Gerência de Inspeção de Produtos - entrar em contato no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (31) 391 58760.
- Pagamento de multa após o trânsito em julgado (expirado o prazo para defesa em 2a. instância)
Aguardar a notificação para pagamento e o DAE, a serem expedidos via postal, pela Gerência de Controle da Arrecadação.
Pagamento de multas
Substituição Documento de Arrecadação Estadual - DAE vencido e não quitado após trânsito em julgado
Solicitar a substituição do Documento de Arrecadação Estadual- DAE, por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que será atendido apenas nas situações em que o processo ainda estiver na esfera administrativa, ou seja, se o processo estiver no IMA/GCA. O DAE será enviado por e-mail e o pagamento deverá ser imediato.
Nas solicitações deverá ser informado no texto do e-mail:
- Número completo do processo administrativo (letras e números);
- Série e número do auto de infração;
- Nome do devedor;
- Número de telefone para contato
- Número do DAE vencido e não quitado
- Justificativa das razões do não pagamento do DAE vencido.
Nas situações em que o débito já estiver inscrito em dívida ativa, protesto de cartório e execução judicial, qualquer solicitação deverá ser tratada com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
Parcelamento de multas - Defesa Animal, Defesa Vegetal (Agrotóxicos) e Inspeção de Produtos de Origem Animal
O parcelamento de crédito não tributário é concedido em conformidade com o disposto nos Decretos nº 46.668, de 15/12/2014 e 47.731 de 10/10/2019.
O débito será atualizado a partir da data da notificação da multa em primeira instância e as parcelas vincendas serão corrigidas, mensalmente, até a liquidação da última parcela, pela taxa SELIC.
O requerimento para parcelamento somente será analisado se o processo referente ao débito ainda estiver na esfera administrativa, portanto, deverá ser encaminhado dentro do período de validade do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Após o processamento do parcelamento, o solicitante receberá via postal, o DAE para pagamento de entrada prévia, login e senha para acessar o Sistema de Parcelamento e imprimir, mensalmente, os DAEs para quitar as parcelas.
O acesso ao DAE das parcelas está condicionado ao pagamento da entrada prévia. Caso o pagamento não seja realizado, o parcelamento não será concedido e o débito encaminhado imediatamente para a Advocacia Geral do Estado.
Caso haja interesse em antecipar o pagamento das parcelas de um parcelamento, é preciso formalizar a solicitação e encaminhar para a Gerência de Controle da Arrecadação informando o número dos processos, cujos débitos foram parcelados.
Nas situações em que o requerimento for indeferido, o solicitante receberá via postal, correspondência relatando os motivos do indeferimento.
Documentação necessária:
- Requerimento para Parcelamento de Débito
- Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
- Cópia CPF, RG e comprovante de endereço;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e alteração, se houver;
- Se representante legal: procuração original ou cópia autenticada, cópia CPF e RG;
- Se espólio: cópia termo de inventariante, CPF e RG;
- Cópia do auto de infração e/ou julgamento/decisão administrativa recebidos.
Orientações para preenchimento:
- Todos os campos do Requerimento e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito devem ser preenchidos;
- O campo de endereço deverá corresponder à cópia do comprovante enviado ou com o do auto de infração;
- O valor deverá corresponder ao mesmo valor informado no auto de infração (se recebido somente auto de infração) e no julgamento/decisão administrativa, em UFEMGs ou reais;
- O número/série do auto de infração e processo administrativo deverá corresponder ao mesmo informado no julgamento/decisão administrativa;
- A quantidade de parcelas deverá corresponder ao limite máximo de 60 parcelas, observado o valor mínimo de entrada prévia de R$200.00 e valor mínimo de cada parcela de R$200,00. Exemplo: Valor total do débito: R$1.900,00 = entrada prévia de R$200,00 + 8 parcelas.
- Quando o montante do débito for superior a R$100.000,00 (cem mil reais), será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta fiança.
- Se o valor das parcelas não atingir o mínimo de R$200,00, o pedido será indeferido;
- Os campos de “cidade”, data e assinatura devem ser preenchidos no Requerimento e Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. O campo “devedor” no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito deve ser assinado. As assinaturas são válidas, somente, se do devedor ou seu representante legal;
- Se o requerimento for para vários processos, nos campos destinados a informar o número do auto de infração e número do processo administrativo, deverão constar todos os autos e processos. O valor deverá corresponder ao somatório dos débitos de todos os processos informados;
- Caso haja interesse em realizar a conversão da quantidade de Ufemg para real, o valor da Ufemg de cada ano de exercício fica disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Deverá ser considerada a UFEMG correspondente ao ano da notificação da multa, pelo auto de infração (GDA) ou pelo julgamento/decisão administrativa em primeira instância (GDV/GIP).
Endereço para envio da documentação:
Se foi notificado pelo auto de infração, encaminhar para o escritório seccional do IMA que enviou o auto de infração, no mesmo prazo para apresentação de defesa; (enviar via postal ou pessoalmente). Clique aqui para consultar o endereço de nossas unidades.
Se foi notificado pela manutenção da multa pelo julgamento/decisão administrativa, encaminhar para o endereço da Coordenadoria Regional que enviou a notificação, no mesmo prazo para apresentação de defesa; (enviar via postal ou pessoalmente). Clique aqui para consultar o endereço de nossas unidades.
Se foi notificado para pagamento da multa com recebimento de DAE, enviado pela Gerência de Controle da Arrecadação, encaminhar, via postal para o endereço da Gerência de Controle da Arrecadação, à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630 901, ou se pessoalmente, protocolar no 1º andar, no protocolo geral da Cidade Administrativa.
Nas situações em que o débito já estiver inscrito em dívida ativa, protesto de cartório e execução judicial, qualquer solicitação deverá ser tratada com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
Parcelamento de multas - Defesa Vegetal (Sementes e Mudas)
O parcelamento de crédito não tributário de sementes e de mudas é concedido em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 10.586 de 18/12/2020 que regulamenta a Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
O débito será atualizado a partir da data da notificação da multa em primeira instância e as parcelas vincendas serão corrigidas, mensalmente, até a liquidação da última parcela, pela taxa SELIC.
O requerimento para parcelamento somente será analisado se o processo referente ao débito ainda estiver na esfera administrativa, portanto, deverá ser encaminhado dentro do período de validade do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Após o processamento do parcelamento, o solicitante receberá via postal, o DAE para pagamento de entrada prévia, login e senha para acessar o Sistema de Parcelamento e imprimir, mensalmente, os DAEs para quitar as parcelas.
O acesso ao DAE das parcelas está condicionado ao pagamento da entrada prévia. Caso o pagamento não seja realizado, o parcelamento não será concedido e o débito encaminhado imediatamente para a Advocacia Geral do Estado.
Caso haja interesse em antecipar o pagamento das parcelas de um parcelamento, é preciso formalizar a solicitação e encaminhar para a Gerência de Controle da Arrecadação informando o número dos processos, cujos débitos foram parcelados.
Nas situações em que o requerimento for indeferido, o solicitante receberá via postal, correspondência relatando os motivos do indeferimento.
Documentação necessária:
- Requerimento para Parcelamento de Débito
- Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
- Cópia CPF, RG e comprovante de endereço;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e alteração, se houver;
- Se representante legal: procuração original ou cópia autenticada, cópia CPF e RG;
- Se espólio: cópia termo de inventariante, CPF e RG;
- Cópia do auto de infração e/ou julgamento/decisão administrativa recebidos.
Orientações para preenchimento:
- Todos os campos do Requerimento e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito devem ser preenchidos;
- O campo de endereço deverá corresponder à cópia do comprovante enviado ou com o do auto de infração;
- O valor deverá corresponder ao mesmo valor informado no auto de infração (se recebido somente auto de infração) e no julgamento/decisão administrativa, em UFEMGs ou reais;
- O número/série do auto de infração e processo administrativo deverá corresponder ao mesmo informado no julgamento/decisão administrativa;
- A multa poderá ser paga em até quatro parcelas mensais e sucessivas, limitadas ao valor mínimo de R$2.500, 00 (dois mil e quinhentos reais) cada, se o infrator não recorrer.
- Se o valor das parcelas não atingir o mínimo de R$2.500,00, o pedido será indeferido;
- Os campos de “cidade”, data e assinatura devem ser preenchidos no Requerimento e no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. O campo “devedor” no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito deve ser assinado. As assinaturas são válidas, somente, se do devedor ou seu representante legal;
- Se o requerimento for para vários processos, nos campos destinados a informar o número do auto de infração e número do processo administrativo, deverão constar todos os autos e processos. O valor deverá corresponder ao somatório dos débitos de todos os processos informados;
- Caso haja interesse em realizar a conversão da quantidade de UFEMG para real, o valor da UFEMG de cada ano de exercício fica disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Deverá ser considerada a UFEMG correspondente ao julgamento/decisão administrativa em primeira instância (GDV).
Endereço para envio da documentação:
Se foi notificado pelo auto de infração, encaminhar para o escritório seccional do IMA que enviou o auto de infração, no mesmo prazo para apresentação de defesa; (enviar via postal ou pessoalmente). Clique aqui para consultar o endereço de nossas unidades.
Se foi notificado pela manutenção da multa pelo julgamento/decisão administrativa, encaminhar para o endereço da Coordenadoria Regional que enviou a notificação, no mesmo prazo para apresentação de defesa; (enviar via postal ou pessoalmente). Clique aqui para consultar o endereço de nossas unidades.
Se foi notificado para pagamento da multa com recebimento de DAE, enviado pela Gerência de Controle da Arrecadação, encaminhar, via postal para o endereço da Gerência de Controle da Arrecadação, à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630 901, ou se pessoalmente, protocolar no 1º andar, no protocolo geral da Cidade Administrativa.
Nas situações em que o débito já estiver inscrito em dívida ativa, protesto de cartório e execução judicial, qualquer solicitação deverá ser tratada com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
Parcelamento multa sementes mudas